lei do consumidor online de jogos podemos processar a empresa Softnyx Brasil
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Onde buscar seus direitos?
É simples em sua cidade.
Todas as cidades existem um órgão de defesa do consumidor , informe-se nas repartições publicas, fórum ,prefeitura.
Por menor que seja o seu município sempre existira um órgão de defesa do consumidor.
Não compete ao consumidor lesado ir ate o fornecedor do produto ou serviço para buscar por justiça e fazer valer seus direitos.
A única coisa que um consumidor devera sempre fazer é estar munido do comprovante de pagamento que comprove que ele realmente pagou por aquilo pelo qual ele esta reclamando.